Clube de Campo

Clube ADCCTA – DCTA

Muito lazer no Campus do DCTA para o associado

O Clube ADCCTA localizado dentro do DCTA ao lado do CSCT (Centro Social de Cabos e Taifeiros) é a mais recente opção de lazer disponibilizada para o sócio que deseja curtir bons  momentos de lazer com a família e amigos.

O clube foi inaugurado em Outubro de 2022 quando a Associação se tornou administradora de parte do Centro Social dos Cabos e Taifeiros (CSCT). O contrato de cessão da área foi assinado em agosto de 2022, após a ADCCTA vencer o pregão para cessão onerosa de uso de área, aberto pelo DCTA, que colocou parte das instalações do CSCT para a administração privada.

As áreas que estão sob a administração da ADCCTA compreendem a piscina, quiosques, quadra e os campos de futebol. As instalações estão abertas a todos os sócios efetivos e vem recebendo inúmeras benfeitorias para proporcionar cada vez mais conforto e bem-estar. Além disso, o clube possui lanchonete e restaurante para atender os associados e frequentadores.

Aqueles que não são sócios, e quiserem usufruir apenas do clube ADCCTA no campus, poderão se filiar na condição de sócio especial, mediante o pagamento de mensalidade diferenciada e desde que tenham vínculo com o DCTA. A modalidade de sócio especial e a participação da ADCCTA no pregão foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Associação. As reservas e ou agendamentos dos campos, quadras, quiosques e os exames necessários para uso da piscina podem ser feitos diretamente na secretaria do clube.

REGULAMENTO PARA USO DOS QUIOSQUES DO CLUBE  DA ADCCTA

1 – Cada Quiosque dispõe de 01 churrasqueira com 01 grelha, 01 freezer, cinco mesas e 20 cadeiras, 01 cesto de lixo e 01 extintor de incêndios; Exceto Quiosque 03 que possui 20 mesas e 80 cadeiras , 01 Freezer e Churrasqueira com 01 grelha, 02 cestos lixos .

2 – O Sócio Responsável somente poderá ser substituído pelo cônjuge;

3 – O Clube  da ADCCTA, representado por seu encarregado ou outro funcionário por ele indicado, acompanhado do Sócio Responsável pela locação, deverá efetuar uma vistoria inicial no Quiosque;

4 – O Clube da ADCCTA, entregará o Quiosque em bom estado de conservação e limpeza, de forma que no horário previsto, o Responsável possa usá-lo, conforme contratado;

5 – Os danos, que por ventura existam anteriormente à utilização pelo Sócio Responsável, deverão ser enumerados e relatados pelo encarregado do Clube da ADCCTA e pelo Sócio Responsável. Ao término da locação do Quiosque, o Sócio Responsável e o encarregado devem realizar uma vistoria final, verificando as possíveis discrepâncias entre as vistorias inicial e final;

6 – O Clube ADCCTA, representado pelo encarregado, deverá registrar no livro de ocorrências do CCADCCTA e avisar o Diretor de Patrimônio, qualquer dano extra verificado após a utilização do Quiosque pelo Sócio Responsável, seus dependentes e convidados;

7 – O Diretor de Patrimônio deverá fazer uma avaliação dos danos registrados no livro de ocorrências do CLUBE ADCCTA, informando ao Diretor Administrativo a extensão dos danos causados;

8 – O Sócio Responsável fica ciente que deverá ressarcir à ADCCTA os valores compatíveis para recuperação dos danos causados;

9 – Todos os equipamentos e utensílios pertencentes ou não ao CLUBE ADCCTA são de inteira responsabilidade do Sócio responsável, ficando o transporte, guarda, manuseio e segurança de tais equipamentos e utensílios por conta e risco do responsável, até que seja feita a vistoria final;

10 – O Sócio Responsável deve estar ciente da obrigatoriedade da sua presença, do início ao final do evento,  e de ser ele o acompanhante do encarregado durante a vistoria, quando da entrada e saída do CLUBE ADCCTA;

11 – O sócio responsável, seus dependentes ou convidados deverão se limitar às dependências dos quiosques, parque infantil, quadra, campo society e piscina social (desde que cumpridas as normas em vigor) .

12 – É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, antes, durante e após a realização do evento nas dependências do CLUBE ADCCTA;

13 – O Responsável também fica ciente que, por medida de segurança, é proibida a utilização de materiais de louças e vidros, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis, os quais deverão ser providenciados pelo próprio locador;

14 – Fica o Sócio Responsável, seus dependentes e convidados responsáveis pelo recolhimento do lixo produzido, descartando-o em locais apropriados (lixeiras), mantendo,  desta forma, a área dos Quiosques sempre limpas e livre de moscas e roedores.

15 – O aluguel dos Quiosques, não isenta o pagamento da taxa de exame médico para uso da piscina;

16 –É permitida a presença de cães , em várias áreas do Clube  da ADCCTA (exceto na área da piscina, parque infantil, campo futebol, Quadra), desde que devidamente presos por coleira, correntes e portando focinheiras, para não incomodar nenhuma pessoa e especialmente as crianças. A ADCCTA, não pode, em hipótese alguma, ser responsabilizada por quaisquer acidentes ou incidentes provocados pela presença dos animais levados ao Clube da ADCCTA pelos sócios. E fica ainda o Sócio, responsável pelo animal e pela limpeza dos dejetos feitos por seus animais;

17 – O evento, sob seus aspectos disciplinares e para quaisquer fins de direito, com respeito à legalização junto aos órgãos competentes (juizado de menores, alvarás etc.) será de inteira responsabilidade do usuário Responsável, bem como as ocorrências que venham a se perpetrar junto ao encarregado pelo Clube da ADCCTA , não cabendo à ADCCTA qualquer responsabilidade por ocorrências durante o evento.

18 – Em caso da impossibilidade da realização do evento por motivo de força maior, por meio de ocorrência que independa da vontade ou ação direta da ADCCTA ou do Sócio Responsável, ou que sejam decorrentes de temporais, fenômenos naturais, falta de energia elétrica, ordens superiores ou qualquer outro fato que, porventura, danifique ou simplesmente impossibilite a utilização dos Quiosques do Clube daADCCTA,  será cancelado, sem ônus para o Sócio Responsável.

19 – Em hipótese alguma, o Clube da ADCCTA poderá ser responsabilizado por assaltos, furtos, roubos, ou danos de bens móveis subtraídos ou danificados de propriedade do sócio titular, bem como, de seus dependentes ou convidados em qualquer área do Clube .

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